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Trabalhadores e empregados fecham valores para o piso regional

As federações empresariais e centrais sindicais laborais de Santa Catarina chegaram a consenso para reajustar o mínimo regional. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.110, R$ 1.152, R$ 1.214 e R$ 1.271. O índice médio de reajuste foi de 2,95%. Os novos valores foram acordados durante reunião no dia 18 de janeiro, em Florianópolis. O diretor-executivo do Sintex, Renato Valim, participou da negociação.

“Esse entendimento é mais um passo importante que o setor produtivo e os trabalhadores dão em Santa Catarina”, afirmou o presidente da FIESC, Glauco José Côrte, agradecendo às equipes que participaram da negociação. “A atualização segue uma baliza, que é o IPCA. O acordo representa o esforço do setor empresarial de buscar avanços reais na remuneração dos trabalhadores, apesar das fortes dificuldades econômicas enfrentadas nos dois últimos anos”, disse Côrte.

O resultado da negociação será encaminhado ao governo do Estado que faz projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa, formalizando os valores. 

Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:

 

Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:

Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa: 
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; 
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

(Com informações da Fiesc / Foto: Filipe Scotti)



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