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Contribuição Sindical deve ser paga até o dia 31 de janeiro

Com a finalidade de viabilizar condições financeiras para a realização das atividades essenciais das entidades sindicais, a Contribuição Sindical, está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O prazo para o pagamento do tributo, exigido compulsoriamente de todos os integrantes das categorias econômicas ou profissionais, independentemente de associação a um sindicato, é o dia 31 de janeiro de 2016. A emissão da guia de recolhimento deve ser feita pelas empresas do setor por meio de seus respectivos sindicatos. No caso do setor têxtil e do vestuário, as empresas da base territorial do Sintex, podem solicitar a guia pelo e-mail adm@sintex.org.br.

Os recursos obtidos com a contribuição permitem às entidades sindicais, como o Sintex, preservar sua autonomia; defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação; além de firmar convênios e parcerias.

Independentemente de realização de assembleia ou de previsão estatutária, conforme determinação legal, a cobrança da Contribuição ocorre anualmente. Em janeiro, recolhe-se a Contribuição Sindical Patronal, que tem como base de cálculo o capital social das empresas. A contribuição dos trabalhadores é cobrada em março, correspondendo à remuneração de um dia de trabalho.



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