Notícias
Novas regras para cumprimento da cota de aprendizagem
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no dia 2 de outubro a Portaria nº 1.288, que estabelece novas orientações para a contratação de aprendizes. Segundo as novas regras, serão considerados como aprendizes para os efeitos de cumprimento da cota prevista na Lei 10.097/2000:
- Empregados contratados com idade entre 16 e 29 anos, e/ou;
- Aprendizes no desempenho da prática esportiva e cultural para exercerem as funções em entidades que fomentem o esporte e a cultura, e/ou;
- Jovens após o término do contrato de aprendizagem, sendo cumprida a cota até os 29 anos de idade do menor aprendiz admitido.
No entanto, as regras não se aplicam a funções do setor administrativo, cujas cotas de aprendiz deverão ser cumpridas de acordo com a Lei nº 10.097/2000.
Confira a íntegra da Portaria.
Compartilhe:
<< Voltar