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Duração de trabalho pode ser prorrogada em cidades atingidas pelas enchentes

Foi publicada nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 357, que autoriza a prorrogação da duração de trabalho, nos termos do artigo 61, § 3º da CLT, nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, pelo prazo de 30 dias.



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