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Empresas catarinenses podem se beneficiar do Pró-Emprego até 2015

Atendendo ao pleito de entidades como o Sintex – Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário e a Fiesc – Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, o Governo do Estado prorrogou até o dia 1º de janeiro de 2015 a suspensão das restrições às compras internas com diferimento do ICMS para os beneficiários do Programa Pró-Emprego. As alterações constam no Decreto 1.916/2013, de 12 de dezembro de 2013.

Anteriormente, o Decreto 1.089/2012 estabelecia que a partir de 1º Janeiro de 2014, as empresas catarinenses somente poderiam efetuar as aquisições internas previstas no programa, com os tratamentos tributários diferenciados do Pró-Emprego, se suas exportações correspondessem a, no mínimo, 20% de seu faturamento e se possuíssem crédito acumulado em função das suas exportações.

Sobre o Pró-Emprego

O Programa Pró-Emprego foi instituído pela Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 105, de 14 de março de 2007. Tem como objetivo a geração de emprego e renda no território catarinense por meio de tratamento tributário diferenciado do ICMS, destinando-se a incentivar empreendimentos considerados de relevante interesse sócio-econômico situados neste Estado ou que nele venham a instalar-se.



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