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NFE e DANFE devem discriminar informações obrigatórias afixadas em produtos
O Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008, em seu item 36, determina que os artigos destinados à indústria de transformação tenham suas informações obrigatórias afixadas no produto, devendo ser repetidas na nota fiscal.
Considerando que a partir de 1º de setembro a emissão de documento fiscal será feita por meio eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica), em substituição à Nota Fiscal conhecida (modelo 1 e 1-A) e levando em conta, ainda, que o apontamento fiscal hoje impresso será substituído pelo DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que será impresso em papel comum tamanho A4 e servirá para acompanhar a mercadoria até o destino, faz-se necessária a inclusão das informações obrigatórias no próprio DANFE.
As empresas que não cumprirem a norma estarão sujeitas à multa, conforme a legislação acima.
Para saber mais sobre a Nota Fiscal Eletrônica participe da Palestra promovida pela FIESC, com o apoio do Sintex:
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