Contribuições
TAXA NEGOCIAL
O QUE É TAXA NEGOCIAL E A QUE ELA SE DESTINA?
É o principal sistema de custeio da entidade sindical, destinado ao pagamento das despesas jurídicas, técnicas e administrativas das Negociações Coletivas.
QUEM DEVE PAGAR A TAXA NEGOCIAL?
Ela deve ser paga por todas as empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, conforme aprovação da Assembléia Patronal.
Com base no que dispõe a alínea “e” do artigo 513 da CLT, as empresas beneficiadas devem recolher a taxa ao Sindicato Patronal.
“ART. 513. São prerrogativas dos Sindicatos: ... e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. ...”
COMO EU SEI QUE DEVO PAGAR A TAXA AO SINTEX?
O Sintex firma convenções coletivas com oito sindicatos das categorias de fiação, tecelagem e vestuário, abrangidos em uma base territorial de 18 municípios. Esses sindicatos representam indústrias que trabalham com os seguintes ramos de atividade:
- Vestuário
- calçados;
- solado palmilhado;
- camisas para homens e roupas brancas;
- alfaiataria e de confecção de roupas de homem;
- guarda-chuvas e bengalas;
- luvas, bolsas e peles de resguardo;
- pentes, botões e similares;
- chapéus;
- confecções de roupas e chapéus de senhora;
- material de segurança e proteção ao trabalhador.
- Fiação e Tecelagem
- cordoalha e estopa;
- malharia e meias;
- fiação e Tecelagem em geral;
- especialidades têxteis (passamanarias, rendas, tapetes);
- fibras artificiais e sintéticas.
QUAL É O VALOR DA TAXA NEGOCIAL E QUANDO ELA DEVE SER PAGA?
A taxa tem seu valor fixado anualmente durante a data base da categoria econômica, conforme definido em Assembléia Geral Extraordinária, constando no Termo de Aditamento à Convenção Coletiva. O pagamento é feito via boleto bancário, que é enviado às empresas por correio.
Para saber o valor da sua categoria, CLIQUE AQUI.